- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIBERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos artigos 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. Embora a pena aplicada se situe, na hipótese, em patamar inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, é cabível a imposição de regime mais gravoso, ante a existência da reincidência específica, mostrando-se viável a fixação do modo semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. (AgRg no HC n. 912.138/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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