- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/08/2024, p. 20/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO. CONDENAÇÃO EMBASADA TAMBÉM EM PROVAS AUTÔNOMAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há justificativa para se anular a sentença condenatória por eventual inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal previsto no art. 226 do CPP quando há nos autos provas autônomas que comprovam a autoria. Precedentes. 2. O afastamento das conclusões apresentadas pelo Tribunal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.663.865/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 20/8/2024.)
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