- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, além da expressiva quantidade de droga apreendida (362kg de maconha), referiram-se a diversas outras circunstâncias fáticas demonstrativas da dedicação dos agravantes à atividade delitiva, tendo sido considerado o fato de que o entorpecente seria transportado entre estados da Federação em um veículo, com o envolvimento de outros indivíduos para contratação e entrega da substância. 2. A via eleita não se mostra adequada a afastar as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dedicação do paciente à atividades criminosas diante da impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 914.436/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 27/8/2024.)
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