- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/04/2025, p. 25/04/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A instância ordinária, além da expressiva quantidade de droga apreendida, referiu-se a diversas outras circunstâncias fáticas demonstrativas da dedicação à atividade delitiva, tendo sido considerado o fato de que o agravante transportava droga para outra cidade, juntamente com o corréu e duas adolescentes, com planejamento de ações, em veículo previamente preparado para ocultar entorpecente 2. A via eleita não se mostra adequada a afastar as conclusões da instância ordinária a respeito da dedicação do agravante à atividades criminosas diante da impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 980.446/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
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