- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. QUEIMADURA NA FACE DA AUTORA CAUSADA POR DEFEITO NO BISTURI ELÉTRICO DO HOSPITAL. 1. DANOS MORAIS. MONTANTE. EXORBITÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na espécie, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto - falha na prestação do serviço por parte do hospital que ocasionou queimadura na face da autora por defeito em bisturi elétrico -, verifica-se que a quantia indenizatória, fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por danos morais, não pode ser considerada exorbitante, importando a sua revisão, inevitavelmente, no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida defesa em recurso especial, por incidir o verbete sumular n. 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.574.773/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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