- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/06/2024, p. 05/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CIRURGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Com relação ao valor da indenização por danos morais, o Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Não se mostra exorbitante nem desproporcional o arbitramento da indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e por danos estéticos no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na hipótese em que a mal sucedida cirurgia realizada quando o autor tinha apenas 8 (oito) anos resultou na sua limitação parcial e permanente para a realização de atividade laborativa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.227.044/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.)
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