- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias consignaram que o agente tinha certeza da origem ilícita do veículo utilizado, uma vez que recebeu o veículo de traficantes, com a documentação adulterada, para o transporte de grande quantidade de entorpecentes, situação que pode configurar o dolo na prática do delito de receptação, impossibilitando a desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 2. "Para se proceder à desclassificação do delito para a conduta prevista na forma culposa, seria necessário reformar o quadro fático-probatório firmado na origem, tarefa inviável no habeas corpus' (AgRg no HC n. 727.955/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022.) - AgRg nos EDcl no HC n. 835.353/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 860.366/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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