- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 foi afastada com fundamento não apenas na quantidade e natureza da droga apreendida (394kg de maconha), mas também em outros elementos dos autos, como o uso de batedor e rádio comunicador, os quais, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, evidenciariam a dedicação à atividade criminosa. 2. A revisão do acórdão, de modo a possibilitar a concessão da causa especial de diminuição da pena, é providência que demandaria inevitavelmente o reexame dos elementos fático-probatórios, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 887.077/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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