JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada com base não somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas em elementos concretos adicionais, evidenciados na traficância organizada, pois os acusados agiram de modo organizado e estruturado e se deslocaram por longa distância, entre Estados da Federação, em comboio e em alta velocidade, para transportar quase uma tonelada de maconha, não há manifesta ilegalidade. 2. A alegação de que os corréus foram absolvidos dos delitos, não havendo que se falar em suposto comboio, além de demandar o reexame fático-probatório, vedado em habeas corpus, foi suscitada apenas no agravo regimental, configurando indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.016/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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