JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
01/07/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23/06/2020, p. 01/07/2020

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.735.157/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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