JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
29/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 27/06/2023, p. 29/06/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. 2. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desfecho da controvérsia. Precedentes. 3. Não se verifica omissão no acórdão embargado que analisou os dispositivos legais alegados pelo embargante como violados e abrangeu integralmente as matérias submetida a esta Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.772.275/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de 29/6/2023.)
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