JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESES TRAZIDAS NO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. INOCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE. DOAÇÃO INOFICIOSA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO APONTADO COMO NULO. DATA DO NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A NOSSA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RENÚNCIA DA HERANÇA MEDIANTE TERMO NOS AUTOS DOS PRÓPRIOS RENUNCIANTES. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A tese trazida no recurso especial acerca do termo inicial da contagem do prazo prescricional não foi objeto de discussão pelo acórdão recorrido, nem mesmo por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos, de modo que está ausente o indispensável requisito do prequestionamento, incidindo a Súmula nº 211 do STJ, cuja aplicação não foi impugnada no agravo interno. 1.2. Não é a hipótese de se considerar a ocorrência de prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC, na medida em que não se apontou no apelo nobre ofensa ao art. 1.022 do mesmo diploma legal, o que era indispensável. Precedentes. 2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que a pretensão de redução da doação inoficiosa deve ser veiculada no prazo prescricional das ações pessoais, tendo por termo inicial a data do negócio jurídico impugnado (REsp nº 1.929.450/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe de 27/10/2022). Incidência, portanto, da Súmula nº 568 do STJ. 3. A alegação de que não seria válida a renúncia a herança por meio de instrumento particular de mandato não foi discutida expressamente pelo acórdão recorrido e nos embargos de declaração aviados não se buscou discutir o tema, estando ausente o indispensável prequestionamento do tema federal, incidindo, por analogia, as Súmulas nºs 282 e 356 do STF, cuja aplicação não foi impugnada no agravo interno. 4. Há entendimento jurisprudencial de longo tempo no sentido de que, ainda que se trate de renúncia em favor de pessoa determinada, ela é suscetível de formalizar-se mediante termo nos autos (REsp nº 10.474/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Quarta Turma, DJ de 17/8/1992, p. 12505). 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.936.142/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial pela incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Ação de anulação de doação inoficiosa em que se reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, por entender que o prazo prescricional decenal tem início na data do registro da doação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/03/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE DOAÇÃO. TRANSMISSÃO. FALECIMENTO DOS GENITORES. PRINCÍPIO DA SAISINE. PRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DEDUZIDA. TERMO INICIAL. PRÁTICA DO ATO. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. CARÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a serem sanadas nos julgados proferidos por esta Corte Superior ou mesmo pela segunda instância, po…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/09/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. APRECIAÇÃO IMPLÍCITA. DECORRÊNCIA DO EXAME DE MÉRITO, POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFI CIOSA. SUBMISSÃO A PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. REFORMA. TERMO INICIAL E CAUSAS DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS SUSCITADAS NO AGRAVO D…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/08/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO INOFICIOSA. AÇÃO DE NULIDADE. TERMO INICIAL. REGISTRO DO ATO JURÍDICO QUE SE PRETENDE ANULAR RESSALVADA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA ANTERIOR DO SUPOSTO PREJUDICADO. SÚMULA 83/STJ. REANÁLISE DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/09/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Aplica-se às pretensões declaratórias de nulidade de doações inoficiosas o prazo prescricional decenal do CC/02, ante a inexistência de previsão legal específica. Precedentes" (REsp 1.321.998/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 20/8/2014). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.