JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA APÓS JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, MAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. TEMA 530/STF. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelas embargantes, visando obstar a retenção de IRPJ e CSLL sobre valores recebidos a título de correção monetária e juros moratórios decorrentes de repetição de indébito tributário. 2. A impetrante venceu nas instâncias ordinárias e o entendimento foi reformado pelo STJ, no sentido de permitir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic no levantamento dos depósitos judiciais. Seguiram-se Agravo Interno e Embargos de Declaração, os quais não foram providos. Sobreveio, então, o pedido de desistência da impetração. 3. Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o Supremo Tribunal Federal, no RE 669.367/RJ, firmou tese vinculante segundo a qual: a) a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa da parte impetrante; b) pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; c) sua homologação não depende da anuência da parte contrária. 4. No caso, preservada minha convicção pessoal sobre o tema, deve ser homologada a desistência, pois a formulação do pedido ocorreu antes do trânsito em julgado, foi outorgado poder de desistência ao advogado subscritor, e não é condição a anuência da parte ex adversa. 5. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes para anular os acórdãos proferidos às fls. 982-989 e 1.017-1.022 e homologar a desistência do presente Mandado de Segurança, com sua extinção sem resolução do mérito. (EDcl na PET no REsp n. 2.047.562/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. APÓS JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, PENDENTES DE JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 530/STF. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de petição de desistência parcial de mandado de segurança, apresentada por DIAMANTE GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA. e outras, objetivando a homologação da desistência em relação à matéria…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. APÓS JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, PENDENTES DE JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 530/STF. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se de petição de desistência de mandado de segurança,, com base no Tema 530 da Repercussão Geral. 2. Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o Supremo Tribunal Federal, no RE 669.367/RJ, firmou tese vinc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/04/2024

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA PARCIAL. HOMOLOGAÇÃO. JULGAMENTO COLEGIADO. I - Trata-se de petição de desistência parcial de mandado de segurança objetivando a homologação da desistência em relação à matéria pertinente à incidência de IRPJ e CSLL sobre juros SELIC recebidos no levantamento de depósitos judiciais. Nesse sentido, a ação mandamental subsistiria apenas quanto a à controvérsia relativa à não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. APÓS JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PELO ÓRGÃO COLEGIADO, PENDENTES DE JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 530/STF. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. HOMOLOGAÇÃO. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora desistente, com o objetivo de reconhecer como dedutíveis da base de cálculo do PIS e da Cofins as d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/04/2025

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. TEMA 530/STF. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE EX ADVERSA. 1. Trata-se de petição de desistência de Mandado de Segurança, fundamentada no julgamento do Tema 530, com Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.