JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do STJ é de que a interposição do Agravo em Recurso Especial previsto no art. 1.042, caput, do CPC/2015, quando o Recurso Especial é inadmitido com base em Recurso Repetitivo, constitui erro grosseiro. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo negou seguimento ao Recurso Especial com a afirmação (fl. 718): "Em relação à(s) matéria(s), o Órgão julgador desta Corte decidiu a hipótese apresentada nos autos em consonância com o entendimento do(s) referido(s) Tribunal(is) [Tema 499/STF]. Por sua vez, em atenção à sistemática prevista nos arts. 1.030, I, e 1.040, I, do CPC/2015, deve ser negado seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com a orientação firmada pelo STJ e/ou pelo STF em regime de recursos repetitivos e/ou de repercussão geral.". 3. Na petição de Agravo em Recurso Especial (fls. 727-733, e-STJ), a parte sustenta que a decisão recorrida não se atentou ao distinguishing apontado, de modo que não se aplicaria o Tema 499 do STF ao seu Recurso. Entretanto, tais razões deveriam ser apresentadas em Agravo Interno (art. 1.030, § 2ª, do CPC/2015), e não em Agravo em Recurso Especial. 4. Por fim, não se observa na decisão denegatória nenhum capítulo que remeta à inadmissão do Recurso Especial (que poderia dar azo ao Agravo em Recurso Especial), mas apenas à negativa de seguimento com base no Tema 499 do STF. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.076.814/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 passou a existir expressa previsão legal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que não admite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver sido decidida pela Corte de ori…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/08/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, b, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. COMPETÊNCIA DO STJ. USURPAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se o recurso especial teve seu seguimento negado, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, o único recurso cabível será o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo l…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. ERRO GROSSEIRO. 1. In casu, o Recurso Especial teve seguimento negado por estar o acórdão recorrido em harmonia com entendimento firmado no RE 598.099/MS, submetido ao rito da repercussão geral, tendo a parte interposto, incontinenti, Agravo em R…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC, da decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM TEMA REPETITIVO DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial, considerando a aplicação do Tema de Recurso Repetitivo nº 1076/STJ, restando consignada a consonância do aresto impugnado com precedente vinculante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.