- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.237/STJ. CONTROVÉRSIA AFETADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Observa-se que a questão jurídica que foi objeto do Recurso Especial diz respeito à possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins sobre os valores de juros, calculados pela taxa Selic, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso, questão afetada pela Primeira Seção do STJ ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.237 - Recursos Especiais 2.065.817/RJ, 2.068.697/RS, 2.075.276/RS, 2.109.512/PR e 2.116.065/SC). Há determinação da suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015). 2. Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-se-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como as decisões do STJ que o precederam, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa no STJ, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser firmada no Tema 1.237. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.103.198/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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