JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O agravante ofereceu Petição contra acórdão da Terceira Turma do STJ que aplicou a Súmula n. 182/STJ. 2. A interposição de petição sem previsão legal contra acórdão que julga o agravo interno é manifestamente incabível e configura erro grosseiro, motivo por que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo não conhecido. (PET no AgInt no AREsp n. 2.477.150/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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