- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR PLEITEADA NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Não constatada, em cognição sumária, flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de urgência, mormente em se considerando as circunstâncias do delito, uma vez que o agente, em comunhão de esforços com adolescente, supostamente traria vários "eppendorfs" com peso líquido de 16g de cocaína. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 920.733/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 27/8/2024.)
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