- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Na hipótese, mostra-se incabível o presente agravo regimental contra o decisum que indeferiu o pedido liminar em habeas corpus, pois amparada na destacada quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, bem como no ressaltado risco de reiteração delitiva, pois, conforme consignado pelo Tribunal de origem, o agravante é reincidente, inclusive pela prática de outro delito de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 804.427/RO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
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