- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Concedida, na origem, a ordem de habeas corpus, não é cabível recurso ordinário, a teor do disposto no art. 105, II, alínea "a", da Constituição Federal, por ter sido, a decisão, concessiva do writ. 2. Não existe dúvida objetiva, na doutrina ou na jurisprudência, acerca da interposição de recurso ordinário contra acórdão concessivo da ordem de habeas corpus, em razão da expressa previsão constitucional do cabimento da medida. Configurado o erro grosseiro, incabível a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 192.585/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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