- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/08/2024, p. 23/08/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E ATITUDE SUSPEITA DO RÉU. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal somente é possível em situações excepcionais, em que há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. No caso, o reconhecimento da invalidade da busca pessoal e domiciliar, com vistas ao trancamento da ação penal, se mostra prematuro, uma vez que não instruído o feito. Sendo necessário, portanto, que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, a fim de que esta Corte sobre ele se manifeste. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 909.343/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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