- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INEQUÍVOCA E IRREFUTÁVEL COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal é apenas destinado, de modo excepcional, à situações de inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Não tendo havido pronunciamento conclusivo das instâncias ordinárias acerca da dinâmica da busca domiciliar e não estando, de plano, evidenciada a flagrante ilegalidade, é dever aguardar o pronunciamento definitivo das instâncias ordinárias, a fim de que este Tribunal se pronuncie à luz dos fundamentos por elas expendidos. 3. O agravante invocou, ainda, dois precedentes desta Corte, proferidos no AgRg no HC n. 736.471/RS e AgRg no HC n. 770.572/GO a amparar sua tese, mas ignorou que, em ambos os casos, houve exame exauriente, promovido pelas instâncias ordinárias, providência que não restou ultimada nos autos da ação penal objeto do presente mandamus, de modo que não há cotejo possível entre as decisões. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 814.196/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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