- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme na jurisprudência desta Corte o entendimento de que "o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, é a data da assinatura do contrato", sendo que "a renegociação das dívidas não tem o condão de alterar o termo inicial da prescrição, pois, nos termos da Súmula 286/STJ, a extinção do contrato, pela renegociação ou confissão de dívida, não impede a sua discussão em juízo, o que deve ser postulado dentro do prazo prescricional" (AgInt no REsp n. 2.036.858/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023.) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.952.910/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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