JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/11/2024
Data de publicação
07/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/11/2024, p. 07/11/2024

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reaprecie a tese de prescrição conforme entendimento do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada divergiu da jurisprudência do STJ, alegando que, em casos de sucessão negocial com repactuação das dívidas, a prescrição deve ser contada a partir da assinatura do último contrato renovado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato de mútuo, especificamente se deve ser a data da assinatura do contrato original ou do último contrato renovado. III. Razões de decidir 4. O entendimento consolidado do STJ é que o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, é a data da assinatura do contrato original. 5. A renegociação ou confissão de dívida não altera o termo inicial da prescrição, conforme a Súmula n. 286 do STJ. 6. A revisão dos contratos novados é viável, desde que não atingidos pela prescrição. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário é a data da assinatura do contrato original, não sendo alterado por renegociação ou confissão de dívida." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.954.493/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 17.06.2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.018.743/RS, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 14.09.2023. (AgInt no REsp n. 2.107.445/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/08/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme na jurisprudência desta Corte o entendimento de que "o termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de contrato bancário, é a data da assinatura do contrato", sendo que "a renegociação das dívidas não tem o condão de alterar o termo inicial da prescrição, pois, nos termos da Súmula 286/STJ, a exti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2024

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. 2. "O fato de as partes terem renegociado as dívidas não tem o condão de alterar o termo inicial da prescrição, tendo em vista o entendiment…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas é a data da assinatura do contrato. Precedentes. 2. "O fato de as partes terem renegociado as dívidas não tem o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/04/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. NÃO PROVIMENTO. 1. "Conforme entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato. Precedentes." (AgInt nos EDcl no REsp 1917613/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Q…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. REPACTUAÇÃO. CONTINUIDADE NEGOCIAL. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal, nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, a contagem do prazo prescricional decenal tem início a partir da data da assinatura do contrato. 2. Havendo sucessão neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.