- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DE SUL AMÉRICA. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALTA DE INTERESSE. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n. 1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no tocante à legitimidade e competência exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. 3.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.036.803/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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