JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. PRESCRIÇÃO. QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.039/STJ. JUÍZO DE CONFORMIDADE QUE DEVE SER REALIZADO PELO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. 1. Encontra-se pendente de análise no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte questão jurídica: "Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." (Tema 1.039/STJ.) 2. Ao contrário da alegação da parte insurgente acerca da inexistência de controvérsia no feito quanto a esse tema repetitivo, verifica-se que este Sodalício já expressou sua posição de que a discussão sobre a falta de interesse processual decorrente da liquidação do contrato de financiamento habitacional e sua relação com a cobertura securitária está abarcada pelo Tema 1.039/STJ. Precedente. 3. Desse modo, impõe-se aguardar o exaurimento da jurisdição da Corte de origem, a qual apenas se esgotará com a fixação da tese por este STJ, oportunidade em que aquela instância judicante, relativamente ao recurso especial lá sobrestado, haverá de observar o iter delineado nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.075.582/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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