- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/08/2024, p. 29/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA. PRECLUSÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO. TEMA 1.039/STJ. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. 1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão. 2. A Segunda Seção desta Corte afetou os REsps 1.803.225/PR e 1.799.288/PR a julgamento sob o sistema de recursos repetitivos (Tema 1.039), a fim de "Fixar o termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.506.222/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
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