JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, estando "frustrada a tentativa de citação pessoal do réu no endereço informado nos autos e estando o imputado em local incerto e não sabido, não há nulidade na determinação de citação por edital. É dever do acusado informar a mudança de endereço, conforme disciplina o art. 367 do Código de Processo Penal. Não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido" (AgRg no RHC n. 135.185/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021). 2. Conforme se verifica dos autos, foram adotadas ao menos duas tentativas para a localização do acusado com o intuito de propiciar a sua citação pessoal. Contudo, sendo infrutíferas as referidas diligências, foi determinada a sua citação por edital, razão pela qual não se verificou a nulidade arguida quanto à citação ficta. Como bem consignado no parecer ministerial, "no caso em tela, consoante destacado pelo Tribunal a quo, observa-se que foram feitas duas tentativas de localização do acusado, quando da notificação do seu chamamento pelo TCO no Juizado Criminal e da citação pessoal dele após o declínio do feito ao Juízo Comum Criminal, frise-se, no endereço que ele mesmo havia informado quando preso em flagrante, valendo ainda destacar que a vizinha consignou ser desconhecido o seu paradeiro e que ele havia se mudado há mais de 2 (dois) anos" (e-STJ fl. 158). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.113.097/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE. REVELIA. ESTADO EMPREENDEU TODOS OS ESFORÇOS PARA LOCALIZAR O RÉU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo" (art. 367 do Código de Processo Penal, com …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/08/2021

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. CITAÇÃO EDITALÍCIA. INOCORRÊNCIA. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Restando frustrada a tentativa de citação pessoal do réu no endereço informado nos autos e estando o imputado em local incerto e não sabido, não há nulidade na determinação de citação por edital. É dever do acusado informar a mudança de endereço, conform…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/08/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, I, II E V, DA LEI N. 8.137/1990. CITAÇÃO PESSOAL REALIZADA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. NÃO LOCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVELIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser "[...] obrigação do réu manter atualizado o seu endereço nos autos do processo do qual tem ciência tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 05/11/2019

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. É dever do acusado informar a mudança de endereço, conforme disciplina o art. 367 do Código de Processo Penal. Não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido. Precedente. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O RECORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não localizado o acusado nos endereços constantes dos autos, mesmo após pesquisa, com diligência inclusive em outro Estado, afasta-se a alegação de nulidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.