- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO OU DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO OU COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Intimada a parte agravante para sanar a irregularidade no recolhimento do preparo ou comprovar o deferimento da justiça gratuita, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Assim, diante da ausência de correção do vício apontado - apesar de intimada a parte recorrente para tanto -, considera-se inexistente o recurso, na forma da pacífica jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 187 do STJ. 2. A simples alegação, nos autos de agravo de instrumento, de que a justiça gratuita foi deferida expressamente nos autos principais, não é suficiente para afastar a deserção, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.114.335/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.