- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que "é deserto o recurso especial não instruído, no momento da sua interposição, com a guia de recolhimento cuja comprovação do preparo é realizada mediante a juntada de documento de pagamento que não contém vinculação ao processo, notadamente pela ausência do número do código de barras da GRU das custas destinadas ao STJ" (AgInt no AREsp n. 2.442.072/MT, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.533.247/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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