- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. VMAA. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRATO SUCESSIVO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, "a) é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional nas ações propostas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932, como definido pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.251.993/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973; b) por cuidar a hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, uma vez que a complementação devida pela União é mensal, não ocorre a prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu à propositura da ação" (REsp n. 1.647.431/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 18/12/2023). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.144.664/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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