- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 19/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 16/09/2024, p. 19/09/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça: (a) a ação judicial que busca o pagamento de valores devidos aos municípios a título de complementação federal do valor anual por aluno (VMAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve observar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932; e, (b) como a complementação federal é devida mensalmente, não ocorre a prescrição do fundo de direito, havendo a renovação do prazo prescricional mês a mês. Assim, a parte autora faz jus às parcelas relativas ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação. 2. Agravo interno que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.050.210/PI, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 19/9/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.