JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. UM DOS PROCESSOS JÁ SENTENCIADO. SÚMULA 568/STJ. 1. Embargos à execução. 2.Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Nos termos da Súmula n 235/STJ: "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Aplica-se, no caso, a Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.529.576/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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