JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 55, § 1º, DO CPC. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS DEMANDAS. INVIABILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 235/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A conexão não determina a reunião de processos para julgamento conjunto se um deles já foi julgado, conforme orientação consolidada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Súmula 235/STJ); entendimento que se aplica, ainda com mais razão, no Código de 2015), com previsão legal expressa nesse sentido (artigo 55, § 1º). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.524.902/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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