JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES 1. O recorrente deixou de indicar precisamente o permissivo constitucional autorizador do recurso especial, não cumprindo com o estabelecido no art. 1.029, II, do CPC 2015. 2. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial denota a deficiência das razões recursais, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.548.442/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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