JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. RECONHECIMENTO POR AUTO DE CONSTATAÇÃO E POR FOTOGRAFIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. (AgRg no HC 540.758/PA, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/3/2020). 2 - In casu, houve apresentação do auto de constatação e de fotografias, o que demonstra a existência de perícia indireta, que é possível para a comprovação da qualificadora. Precedentes. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 557.428/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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