- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 02/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DIRETA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.. RECONHECIMENTO POR TESTEMUNHAS E CÂMERA DE VIGILÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O Tribunal a quo, além de afirmar que a qualificadora foi demonstrada por testemunhas e imagens das câmeras de vigilância, justificou a ausência de exame pericial, aduzindo que o arrombamento ocorreu nas portas que guarnecem a entrada dos citados estabelecimentos comerciais, o que demanda o imediato conserto para restabelecer as atividades e resguardar o acesso ao local. 2. Sendo apontado fundamento capaz de justificar a não realização da perícia, impõe-se a manutenção da qualificadora (AgRg no REsp n. 1.705.450/RO, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/3/2018). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 575.361/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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