JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES. EXISTÊNCIA. REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO SURPRESSA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há que falar em violação do art. 489 do CPC, porquanto depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, abordou a questão da responsabilidade civil do hospital recorrente. 2. Também não há que falar em violação do art. 1.022 do CPC, porquanto depreende-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem abordou, de forma suficiente e clara, a questão do pensionamento mensal fixado. 3. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto à tese de ausência de falha na prestação dos serviços hospitalares demandaria análise de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, "Descabe falar em decisão surpresa quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, bem ainda os documentos que instruem a demanda, aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide". Precedentes: REsp n. 1.957.652/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022. 6. Derruir as conclusões do Tribunal de origem para aferir a ocorrência de decisão surpresa demandaria a análise de matéria fático-probatória, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.596.881/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DO PEDIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. VALOR. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetivid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 19/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA. FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR RECONHECIDAS. COMPROVADO O NEXO CAUSAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGADO COMANDO JUDICIAL GENÉRICO E INDETERMINADO. FALTA DE P…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. PLEITO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATORIO. FIXADO COM RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. CONFIGURAÇÃO DO DANO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O presente feito de decorre de ação que objetiva o recebimento de indenização decorrente de despesas efetuadas pelo autor com tratamento realizado em hospital particular, pensionamento e danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, negad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.