JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte local entendeu presentes os requisitos para possibilitar a concessão do medicamento à luz do art. 10, § 13, I, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp 1.925.051/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 18/4/2024, decidiu que, "comprovado o preenchimento dos critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei, cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da ANS". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.523.049/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
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