JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 20/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE FUNDO RESOLVIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INVIABILIDADE DO INCIDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A solução do presente caso passou pela interpretação da legislação estadual, o que torna inviável o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal lastreado em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009), já que o tema de fundo não se resume à exegese de lei federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 3.573/GO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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