- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2024
- Data de publicação
- 21/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 14/05/2024, p. 21/05/2024
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001 e da Resolução n. 10/2007-STJ, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a ser suscitado perante a Turma Nacional de Uniformização, exige, como pressuposto, que a orientação acolhida pela Turma, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível, portanto, contra decisão monocrática proferida pela Presidência da TNU, pautada em questão de direito processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no PUIL n. 3.619/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 14/5/2024, DJe de 21/5/2024.)
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