- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, j. 20/08/2024, p. 28/08/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS N. 150, 224 E 254 DO STJ. IAC/STJ. FEITO COM SENTENÇA ANTERIOR À DATA DA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO TEMA N. 1234 DO STF. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, a demanda foi distribuída à Justiça Comum Estadual, que determinou a inclusão da União no polo passivo e enviou os autos à Justiça Federal, a quem competiria a análise da matéria. 2. O Juízo Federal entendeu que não teria competência para analisar o feito, com fundamento na Súmula 150 desta Corte Superior. 3. No caso, a parte autora ajuizou a demanda objetivando receber medicamento não incorporado ao SUS e houve prolação de sentença anteriormente à decisão liminar do STF no RE n. 1.366.243/SC (Tema n. 1234). 4. Decisão Agravada proferida em consonância com a Súmula desta Corte e a jurisprudência consolidada no IAC/14, bem como na decisão liminar do STF no Tema 1.234. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 198.384/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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