- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO PERCENTUAL DA TENTATIVA. VERIFICAÇÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando evidenciado que a pretensão formulada demanda a análise de fatos e de provas, nos termos do art. 210 do RISTJ. 2. A Terceira Seção desta Corte firmou orientação no sentido de admitir a análise da dosimetria da pena imposta, na via do habeas corpus, somente nos casos em que se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório (HC n. 365.963/SP, Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe 23/11/2017). 3. A pretensão de revisão do iter criminis percorrido, para fins de modificação do percentual da minorante da tentativa, demanda reexame de provas, inviável na via eleita. Precedente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 579.940/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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