- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDA DE DROGA SOPESADA PARA A FIXAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO. 186KG DE MACONHA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias fundamentaram o recrudescimento do regime com a quantidade de drogas apreendidas - cerca de 186kg de maconha. 2. No caso concreto, a basal da agravante foi arbitrada no mínimo legal, a indicar a ausência de circunstâncias desabonadoras. No entanto, a quantidade de droga apreendida denota particular gravidade, que justifica o regime inicial fixado. 3. Esta Corte Superior é firme no sentido de que em se tratando do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade, variedade e espécie do entorpecente apreendido pode justificar o estabelecimento do regime mais gravoso. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 891.236/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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