JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. ILEGALIDADE. PENA REDIMENSIONADA RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade não relevante, sem a menção a circunstâncias adicionais, não constitui fundamentação válida a fim de exasperar a pena-base, negar a minorante do tráfico ou modular em patamar diverso de 2/3, bem como estabelecer o agravamento do regime prisional ou impedir a substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A propósito: AgRg no HC 529.431/SP, Rel. NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 09/12/2019. 2. No caso, verifica-se que houve a apreensão de 414 gramas de maconha, quantidade que, embora não possa ser considerada ínfima, também não se mostra especialmente relevante ou exorbitante, a ponto de justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 812.668/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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