JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 20/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA RECUPERANDA, EM OUTRO PROCESSO, ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA DESTINAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Uniformização perfilha o entendimento de que o juízo onde se processa a recuperação judicial é o competente para examinar a manutenção e/ou eventual prosseguimento dos atos de constrição que incidam sobre o patrimônio de sociedade em processo recuperacional, inclusive sobre depósitos judiciais realizados pela empresa recuperanda antes do pedido soerguimento. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 183.445/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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