- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES DOS JUÍZOS SUSCITADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO CONFLITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexistindo decisões conflitantes dos Juízos suscitados, não se revela caracterizado o conflito de competência. 2. "'O efetivo levantamento do valor do depósito recursal pelo credor antes mesmo da suscitação do presente conflito esvazia o seu objeto, prejudicando o julgamento do incidente, uma vez que não há mais possibilidade de decisão pelo Juízo trabalhista em detrimento do patrimônio submetido à recuperação" (AgInt no CC 162.899/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 01/07/2020)'" (AgInt no CC 179.715/MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 15/02/2022, DJe 18/02/2022). 3. O conflito de competência não se presta a atuar como sucedâneo recursal. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 196.397/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 30/4/2024, DJe de 6/5/2024.)
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