JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. PROCESSOS EM CURSO. DELITOS PATRIMONIAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A consonância do acórdão recorrido com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior atrai a incidência do verbete sumular n. 83 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.519.092/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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