- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. BAGATELA. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade da bagatela no furto com a forma qualificada desse delito. 2. A restituição dos bens à vítima não afasta, por si só, a maior reprovabilidade da conduta do agente que praticou a subtração em concurso de pessoas e mediante escalada. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.003.793/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024.)
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