Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MODULAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Inviável o conhecimento de questão não analisada pelo Tribunal de origem, tendo em vista a necessidade de prequestionamento, ainda mais quando ausente a oposição de embargos declaratórios para provocar a manifestação do órgão julgador. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Apesar de a prescri…