Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 31/08/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O acórdão recorrido não merece reparo algum, pois enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, mediante clara e suficiente fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior considera legítima a resilição unilateral do contrato coletivo de saúde com …